AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO (ABC)
A linha está disponível para produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.
O prazo para pagamento é de até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência, a depender da finalidade do crédito. O valor do principal é pago em parcelas semestrais ou anuais, sendo o dia 15 a data base de pagamento. Os encargos são cobrados na mesma periodicidade de pagamento do principal, inclusive durante a carência, conforme cronograma estabelecido. A taxa de juros é de 7,5% a.a. O limite financiável é de até R$ 2,2 milhões por beneficiário, por ano agrícola. Especialmente para implantação de florestas comerciais, o teto pode ser elevado para até R$ 5 milhões.
FCO RURAL INVESTIMENTO
A linha está disponível para produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que desenvolvam as suas atividades agropecuárias na Região Centro-Oeste, suas associações e cooperativas de produção. O prazo para pagamento é de até 20 anos, com carência de até 12 anos, a depender da atividade e do item financiado. O valor do principal é pago em parcelas mensais, bimestrais, semestrais ou anuais, no dia primeiro de cada mês. Os encargos são cobrados na mesma periodicidade de pagamento do principal, após o período de carência. No período de carência, não há exigência de pagamento dos encargos financeiro, exceto na Linha FCO Verde. A taxa de juros é de 7,5% a 10% ao ano, a depender do porte por produtor. A linha conta com bônus de adimplência de 15% sobre o valor dos juros pagos, para parcelas pagas até o vencimento. O limite financiável é de até 100% do valor proposto, a depender do porte do produtor e o teto de financiamento é de R$ 30 milhões.
MODERFROTA
A linha está disponível para produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas de produção. O prazo para pagamento é de até 7 anos para itens novos e até 4 anos para itens usados. O pagamento é através de parcelas semestrais ou anuais, devendo a primeira parcela ocorrer em até 12 meses após a contratação, sendo a data base sempre no dia 15. A taxa de juros é de 7,5% a.a. para beneficiários com ROB de até R$ 90 milhões e; 10,5% a.a. para beneficiários com ROB superior a R$ 90 milhões. O limite financiável é de até 90% do valor dos bens objeto do financiamento, não havendo teto para o financiamento.
PRONAMP INVESTIMENTO
A linha está disponível para produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Seja proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
- Tenha, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
- Possua renda bruta anual de até R$ 1.760.000,00, atividades desenvolvidas no campo e demais rendas não agropecuárias.
O prazo para pagamento é de até 8 anos, com carência de até 3 anos. O financiamento é pago em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do empreendimento beneficiado. Quando utilizado recursos do BNDES, o pagamento segue sistemática específica. A taxa de juros é de 7,5% a.a. O limite financiável é de até 100% do valor do investimento e o teto de financiamento é de até R$ 430 mil, por beneficiário, por ano agrícola, para empreendimento individual e para empreendimento coletivo, é limitado a 10 beneficiários, respeitado o teto individual por participante.
INVESTE AGRO
A linha está disponível para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, exceto agricultores familiares ou iniciantes e cooperativas de produção agropecuária, singulares ou centrais. O prazo da operação é de até 5 anos, com carência de até 1 ano e parcelas mensais, semestrais ou anuais. O prazo de reembolso de até 5 anos somado à quantidade de anos de uso do bem não pode ultrapassar:
- Tratores e colheitadeiras com até 15 anos de uso, conforme exemplo a seguir: contratação em 2017, ano de fabricação 2005 (12 anos de uso) = prazo máximo de 3 anos de reembolso;
- Demais bens com até 10 anos de uso, conforme exemplo a seguir: contratação em 2017, ano de fabricação 2011 (6 anos de uso) = prazo máximo de 4 anos de reembolso.
Para operações contratadas com recursos de LCA Controlada, a taxa é limitada a 12,75%. Até 100% do valor proposto. A proposta de financiamento é passível de atendimento desde que enquadradas nas condições indicadas a seguir:
- No caso de bens usados, devem ser adquiridos de empresas conveniadas, mediante laudo de avaliação, atestado de revisão e prestação de garantia mínima de 6 meses;
- É exigida a apresentação de análise química do solo, com até um ano da data de apresentação da proposta, e recomendação agronômica expedida por profissional habilitado.
PRONAF MAIS ALIMENTOS
Com o Pronaf Mais Alimentos, o produtor rural tem acesso ao empréstimo rural para investir na sua produção, aumentar a produtividade e reduzir os custos, visando a elevação da renda familiar e favorecendo o agronegócio. Através do Pronaf Mais Alimentos, é possível financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção e de armazenagem na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas. O Pronaf Mais Alimentos pode ser contratado por produtor rural familiar, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) vigente, exceto integrantes dos grupos A, B e A/C. Para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, até R$ 330 mil por beneficiário por ano agrícola.Para demais empreendimentos, até R$ 165 mil por beneficiário por ano agrícola.Para colheitadeiras novas de uso comum, até R$ 800 mil, limitado a R$ 165 mil por beneficiário.
A taxa de juros é de 2,5% a.a. para empreendimentos destinados à:
- Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades;
- Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação.
- Aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- Construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras.
- Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
Taxa de juros de 5,5% a.a. para demais empreendimentos e finalidades. Para financiamentos de caminhonetes de carga, exceto caminhões o prazo é de até 5 anos, incluído até 1 ano de carência. Para os demais financiamentos o prazo é de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.